Autor: Hugo Leonardo, Guilherme Carnelós e Marina Dias
Data da postagem: 16:00 16/10/2020
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Modelo em prática no Brasil é carta branca para ações discriminatórias
Uma decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) pode mudar regras sobre abordagens policiais, que passam a ser consideradas arbitrárias caso não encontrem motivação em elementos objetivos e verificáveis aos olhos da Justiça.
A sentença contra o Estado argentino por duas diferentes detenções ilegais ocorridas em 1992 e 1998, em Buenos Aires, vale para todos os países sob a jurisdição do tribunal, incluindo o Brasil. O caso Fernández Prieto & Tumbeiro vs. Argentina, julgado no dia 1º de setembro, trata de abordagens policiais justificadas apenas por “atitude suspeita” (a “fundada suspeita” no Brasil).
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